Justiça barra pedido da CBF e diz: camisa verde-amarela não é exclusiva

(Crédito: Adidas/Divulgação)
O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, negou uma liminar pedida pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para restringir a venda de camisas amarelas e verdes da Adidas. A fabricante alemã é concorrente da Nike, fornecedora oficial de uniformes da CBF.
Em sua decisão, o juiz deixa claro que os uniformes nas cores nacionais não são exclusividade da entidade ou da fabricante. Para o magistrado, é direito do consumidor usar uma camisa que não carregue os símbolos da camisa da seleção brasileira.
"Ao visualizar a roupa, o observador vai perceber não se tratar da camisa oficial. Querer estar vestido com a camisa verde e amarela é sentimento comum à maioria dos brasileiros, valendo ressaltar a liberdade em usar as cores nacionais, mas nem todos querem vestir a da Nike ou o escudo da CBF, merecendo, então, o poder da escolha, até porque torcer pelo Brasil nem sempre se traduz em torcer pela seleção brasileira de futebol", descreveu o juiz na decisão.
A CBF alegava que os produtos comercializados pela Adidas caracterizavam "prática de infração de signo distintivo" e "concorrência desleal". A entidade afirmava ainda garantir a seus patrocinadores "direitos exclusivos de utilização de suas marcas e símbolos oficiais em bens, serviços e marketing". No entanto, no entender da Justiça, a fabricante alemã não feriu acordos entre Nike e CBF, uma vez que não há restrições na venda de camisas com as cores nacionais.
"A questão deve ser decidida, ao menos nesta sede de cognição sumária, sob a premissa de que as cores nacionais podem ser utilizadas sem restrições por qualquer pessoa, física ou jurídica. Diante disso, é preciso verificar se a reprodução dessas cores num determinado contexto ofende aos direitos da autora", diz a decisão do juiz.
"É claro que a camisa amarela com gola verde remete àquela usada pela seleção brasileira de futebol. Mas isso não basta. É preciso que haja outros sinais claros que evidenciem a utilização dos símbolos protegidos, como o escudo e o nome, por exemplo", acrescentou.
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